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Friday, September 24, 2010

The horror! The horror! a irrelevância ...

Assisti, ontem, até marrômenus umas 23 horas, a leitura de voto de um eminente capa-prêta. Antes, mais cedo, no mesmo dia, já havia assistido a leitura de voto feita por outro (um que, até, é meio sacaneado pelos colegas lá do Egrégio, mas que, de tudo quanto assisti desse julgamento, e mesmo não tendo desse outro ministro impressão muito republicana, foi o que melhor me pareceu ter-se saído tecnica e discursivamente. Admito não ter ouvido outros três que já haviam-se manifestado). Do antes referido ouvi um colorário, meio sobre o repetitivo, de fórmulas cansadas e vazias, tipo "núcleo eficacial", "substrato axiológico" blablabla. Foi aparteado, a um certo momento, por três dos colegas. Fizeram-se ouvir opiniões inteiramente dispensáveis para elucidar a controvérsia, ó vida ó céus! A questão em debate - no frigir dos ovos - é bem singela: a aplicação do artigo 16, Constituição Federal, que assim dispõe - "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". O contexto legal em que a aplicação da norma constitucional se apresenta terá lá suas complexidades: a lei da ficha-limpa interessa ao processo eleitoral ou não? O que se caracteriza por processo eleitoral e o que diz respeito à matéria eleitoral lato sensu, mas não ao processo e a procedimentos para escolha dos futuros ocupantes de cargos eletivos? ficha-limpa diz respeito à candidatura ou à eleição? resumamos assim. Já disseram que uma boa pergunta conduz à meia-resposta. O noticiário jornalístico de hoje atesta que o palavrório foi sucedido por um bate-bôca de suas excelências, que não lograram (lograram {?} ...), ao cabo de dois longos dias de sessões de julgamento sobre o mesmo assunto, chegar a uma decisão perfeita e acabada.